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Documentos

* Autorização  Débito/Credito

* Contrato de Viagem

* Ficha Cadastral

EXCESSO DE VALOR

O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500 na duty free shop (loja franca ou livre de impostos). Quando o valor dos produtos for maior que a cota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação, que é de 50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidão destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega.

Para ter seus bens liberados, o passageiro deve pagar o imposto através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço.

Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos que precisam de imposto serão retidos pela alfândega e o proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos bens. A liberação só será feita com a apresentação do termo de retenção e do comprovante de pagamento.

Fonte: Secretaria da Receita Federal, rgo do Ministério da Fazenda.     

(13) 3591-1844         (13) 99167-0544       (11) 98171-3545
CS VIAGENS LITORAL Viagens & Turismo     CNPJ 14.530.777/0001-72         CADASTUR Nº 26.044716.10.0001.0   INSC. MUN. Nº 048944-1

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