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Documentos

* Autorização  Débito/Credito

* Contrato de Viagem

* Ficha Cadastral

                 O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para "Bens a Declarar " quando estiver       trazendo:

  • Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.

  • Bens descritos, neste folheto, sob o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação.

  • Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.

  • Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.

  • Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.

  • Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.

Observação: É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.

Fonte: Secretaria da Receita Federal, rgo do Ministério da Fazenda.

BENS A DECLARAR

CS VIAGENS LITORAL Viagens & Turismo     CNPJ 14.530.777/0001-72         CADASTUR Nº 26.044716.10.0001.0   INSC. MUN. Nº 048944-1
(13) 3591-1844         (13) 99167-0544       (11) 98171-3545

Informações Úteis

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