CS VIAGENS LITORAL
Viagens & Turismo
"A sua viagem começa aqui!"
Documentos
* Autorização Débito/Credito
* Contrato de Viagem
* Ficha Cadastral
O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para "Bens a Declarar " quando estiver trazendo:
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Bens adquiridos no exterior cujo valor total exceda a cota de isenção, para fins de cálculo do imposto devido.
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Bens descritos, neste folheto, sob o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS COMO BAGAGEM, para os quais aplicam-se normas próprias para a liberação.
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Valores, em espécie ou em cheques de viagem, em montante superior a dez mil reais ou o equivalente em outra moeda, para preenchimento do formulário próprio.
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Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições, que serão retidos e somente liberados após manifestação do órgão competente.
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Bens que devam permanecer temporariamente no Brasil, cujo valor unitário seja superior a três mil reais ou o equivalente em outra moeda, no caso de estrangeiro.
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Bens, cuja entrada regular no Brasil o viajante deseje comprovar.
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Observação: É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, rgo do Ministério da Fazenda.
BENS A DECLARAR
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CS VIAGENS LITORAL Viagens & Turismo CNPJ 14.530.777/0001-72 CADASTUR Nº 26.044716.10.0001.0 INSC. MUN. Nº 048944-1
(13) 3591-1844 (13) 99167-0544 (11) 98171-3545
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