top of page

Documentos

* Contrato de Viagem

* Autorização  Débito/Credito

* Ficha Cadastral

BAGAGEM - VIAGEM FERROVIÁRIA

Em geral, não há limite de bagagem (peso, volume e número) para viagens em trens, mas pode haver variações e restrições conforme a empresa e a classe em que o passageiro viaja.

As companhias e linhas que não oferecem serviço de despacho normalmente não se responsabilizam por dano, perda e roubo de bagagem, que deve ficar sob os cuidados do passageiro durante todo o percurso. Muitos trens têm uma área para malas no final dos vagões, além dos compartimentos acima das poltronas.

Quando há a opção de despachar as malas, pode haver limite e taxa suplementar para excesso de peso, volume ou quantidade. Nestes casos, em geral, a empresa se responsabiliza pelos prejuízos que possam ocorrer com a bagagem.

Se o viajante for se deslocar de avião até o local de partida do trem, deve lembrar que as empresas áreas podem cobrar excesso de bagagem seguindo as normas de limites de peso, tamanho e número de malas.

Extravio ou Dano

Dependendo da companhia, o passageiro pode fazer uma declaração de valor atribuído a seus pertences se pagar uma taxa suplementar e obter restituição do valor declarado caso seus pertences se extraviem.

É Proibido

Alguns itens têm seu transporte proibido, como: explosivos e materiais radioativos ou inflamáveis, entre outros produtos perigosos.

Leia Mais

Bagagem - Viagem Aérea

Bagagem - Viagem Rodoviária

Bagagem - Viagem Marítima

(13) 3591-1844         (13) 99167-0544       (11) 98171-3545
CS VIAGENS LITORAL Viagens & Turismo     CNPJ 14.530.777/0001-72         CADASTUR Nº 26.044716.10.0001.0   INSC. MUN. Nº 048944-1

Informações Úteis

bottom of page