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Documentos

* Autorização  Débito/Credito

* Contrato de Viagem

* Ficha Cadastral

LIVRE DE IMPOSTOS

O passageiro pode trazer produtos no valor de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, em viagem aérea ou marítima e o equivalente a US$ 150 em viagem terrestre, fluvial ou lacustre, sem precisar pagar impostos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não.

Esta cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias é pessoal e intransferível. Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas em veículo militar.

Além disso, o passageiro pode ter em sua bagagem, identificada com a etiqueta da companhia: roupas, produtos de higiene e beleza e calçados - para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem - livros, folhetos e periódicos em papel. As pessoas que passaram mais de um ano no exterior podem também trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais livres de impostos.

A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que venha no mesmo veículo que o passageiro, está sujeita a pagar imposto e não tem direito a cota de isento. A exceto o transporte de roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos, que estão isentos de impostos.

Fonte: Secretaria da Receita Federal, rgo do Ministério da Fazenda.

(13) 3591-1844         (13) 99167-0544       (11) 98171-3545
CS VIAGENS LITORAL Viagens & Turismo     CNPJ 14.530.777/0001-72         CADASTUR Nº 26.044716.10.0001.0   INSC. MUN. Nº 048944-1

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